ITCMD

ITCMD: como calcular o imposto do inventário em cada estado

15 min de leituraAtualizado em 10 de janeiro de 2026

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um dos maiores custos do inventário — e também um dos mais confusos. Cada estado tem suas próprias regras, alíquotas e isenções.

Atenção

As alíquotas e regras do ITCMD mudam frequentemente. Sempre confirme as informações atualizadas no site da Secretaria da Fazenda do seu estado.

O que é ITCMD?

ITCMD é o imposto estadual cobrado sobre a transmissão de bens por:

  • Herança (causa mortis) — quando alguém falece
  • Doação (inter vivos) — quando alguém doa bens em vida

No contexto do inventário, o ITCMD incide sobre o valor total dos bens transmitidos aos herdeiros.

Quem paga o ITCMD?

O responsável pelo pagamento é:

  • Herdeiros e legatários — no caso de herança
  • Donatário — quem recebe a doação

Na prática, o imposto precisa ser pago antes da conclusão do inventário para que os bens possam ser transferidos.

Como é calculado?

O cálculo básico é:

ITCMD = Base de Cálculo × Alíquota

Base de cálculo

A base de cálculo é o valor de mercado dos bens na data da abertura da sucessão (falecimento). Inclui:

  • Imóveis (valor venal ou avaliação)
  • Veículos (tabela FIPE ou similar)
  • Aplicações financeiras (saldo na data do óbito)
  • Participações societárias
  • Outros bens móveis

Informação

Muitos estados permitem abater dívidas do falecido da base de cálculo, reduzindo o imposto devido.

Alíquotas por estado (referência 2026)

As alíquotas variam significativamente entre os estados:

| Estado | Alíquota | |--------|----------| | São Paulo | 4% | | Rio de Janeiro | 4% a 8% (progressiva) | | Minas Gerais | 5% | | Paraná | 4% | | Rio Grande do Sul | 3% a 6% (progressiva) | | Bahia | 3,5% a 8% (progressiva) | | Distrito Federal | 4% a 6% (progressiva) |

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A diferença entre estados pode significar dezenas de milhares de reais em um inventário de médio porte.

Isenções comuns

Cada estado define suas próprias isenções. Algumas das mais comuns:

  • Valor mínimo: muitos estados isentam heranças abaixo de determinado valor
  • Único imóvel residencial: alguns estados isentam até certo valor
  • Entidades sem fins lucrativos: doações para instituições qualificadas
  • Pequenas quantias em conta bancária: valores abaixo de limites específicos

Exemplo: São Paulo

Em SP, há isenção para:

  • Imóvel único de até 5.000 UFESPs destinado à moradia do cônjuge/companheiro ou herdeiro
  • Valores em conta corrente/poupança até 5.000 UFESPs

Prazos e multas

Prazo para pagamento

O prazo varia por estado, mas geralmente é de 180 dias a partir do falecimento. Alguns estados oferecem:

  • Desconto para pagamento antecipado
  • Parcelamento em determinadas condições

Multas por atraso

O atraso no pagamento gera:

  • Multa: geralmente de 10% a 20% sobre o valor devido
  • Juros: correção monetária + juros de mora

Importante

Adiar o inventário não adia o ITCMD. O imposto continua sendo calculado desde a data do falecimento, e as multas se acumulam.

Estratégias para reduzir o ITCMD

1. Avaliação correta dos bens

Uma avaliação bem fundamentada dos bens pode fazer diferença significativa. Nem sempre o valor mais alto é o correto.

2. Verificar todas as isenções

Muitas famílias deixam de aplicar isenções por desconhecimento. Verifique:

  • Limites de isenção do estado
  • Condições especiais (idade, uso do imóvel, etc.)
  • Deduções permitidas

3. Abatimento de dívidas

Dívidas do falecido podem ser abatidas da base de cálculo em muitos estados, reduzindo o valor do imposto.

4. Parcelamento

Se o pagamento à vista não for viável, muitos estados permitem parcelar o ITCMD. As condições variam.

Quando o ITCMD trava o inventário

O inventário não pode ser concluído sem a quitação do ITCMD. As situações mais comuns de travamento:

  1. Falta de liquidez: dinheiro do falecido está bloqueado, mas o imposto precisa ser pago
  2. Divergência na avaliação: Fisco não aceita os valores declarados
  3. Atraso na declaração: multas se acumulam enquanto documentos são reunidos

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Como pagar o ITCMD

O processo básico é:

  1. Preencher a declaração no site da Secretaria da Fazenda do estado
  2. Anexar documentos comprobatórios dos bens e valores
  3. Aguardar análise (se necessário)
  4. Gerar a guia de pagamento
  5. Pagar no banco ou internet banking
  6. Guardar comprovante para apresentar no inventário

Perguntas frequentes

Qual estado cobra o ITCMD?

Para bens imóveis, o imposto é devido no estado onde o imóvel está localizado. Para outros bens, geralmente é o estado de domicílio do falecido.

Posso pagar o ITCMD em parcelas?

Depende do estado. Muitos permitem parcelamento, mas as condições variam (número de parcelas, valor mínimo, juros).

O que acontece se eu não pagar o ITCMD?

O inventário não pode ser concluído. Além disso, multas e juros se acumulam, aumentando o custo total.

ITCMD incide sobre dívidas herdadas?

Não. O ITCMD incide apenas sobre o patrimônio líquido (bens menos dívidas, quando permitido pelo estado).


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